Conselhos Tutelares

O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (CT) dos municípios..

O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras que solicitam. O serviço consiste em cadastrar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Conselhos Tutelares.A estruturação dos CT garante o atendimento integral de meninas e meninos em situação de violência ou vulnerabilidade em todo o Brasil. Ter um espaço próprio, veículo para diligências, computadores, geladeira, bebedouro e demais insumos impacta diretamente na qualidade do atendimento e contribui para que os conselheiros tutelares possam realizar o trabalho de defesa de direitos de crianças e adolescentes.

O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (CT) dos municípios.

O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras que solicitam. O serviço consiste em cadastrar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Conselhos Tutelares.

A estruturação dos CT garante o atendimento integral de meninas e meninos em situação de violência ou vulnerabilidade em todo o Brasil. Ter um espaço próprio, veículo para diligências, computadores, geladeira, bebedouro e demais insumos impacta diretamente na qualidade do atendimento e contribui para que os conselheiros tutelares possam realizar o trabalho de defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Gestores municipais.

Conforme disposto no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, para participar do Pró-DH os órgãos, as entidades e as instâncias colegiadas deverão comprovar:

  • que desenvolvem ações destinadas à promoção e à defesa de direitos humanos;
  • que possuem espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos; e
  • que possuem capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens com recursos próprios ou do ente federativo a que esteja vinculado.

Solicitar cadastro no sistema do Programa

Após o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH, é possível aderir ao Programa e participar da etapa de habilitação, a partir da publicação de Edital de Chamamento Público pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

  1. CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Web :  
    1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
    1. Clique em “Solicitar credenciamento”;
    1. Preencha o CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) ou do seu representante e clique em “Continuar”;
    2. Preencha todo o módulo, com os dados do Ente Público, autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante; e
    3. Clique em “Enviar Solicitação”.

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
    • RG ou CNH da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante

    • CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante

    • Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou dirigente máxima(o)

    • Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada ou declaração da unidade de recursos humanos do órgão que indique a ocupação do representante

    • Instrumento de Representação (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) delegando poderes ao representante, assinado pela autoridade ou dirigente máxima(o) e pelo próprio representante

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Em média 5 dia(s) corrido(s)
  2. Aderir a Chamamento Público do Programa Pró-DH

    Após a publicação de Edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o gestor pode solicitar a adesão ao Programa e a habilitação para participar do Chamamento Público.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

     
       Web :  
    1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
    2. preencha o CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) ou do seu representante e informe a senha do credenciamento;
    3. preencha o módulo de “Adesão e Habilitação ao Chamamento”;
    4. Insira os documentos solicitados no Sistema; e
    5. Clique em “Solicitar Adesão e Habilitação”.
    DOCUMENTAÇÃO
    Documentação em comum para todos os casos
    • Ato Legal de Constituição ou Funcionamento que comprove o desenvolvimento de atividades pelo Ente Público no atendimento ao público-alvo do chamamento

    • Registros fotográficos do espaço que receberá os bens doados e no qual serão instalados, mantidos e utilizados (conforme guia de orientação disponível no Sistema Integrado de Gestão)

    • Comprovante de contratação de serviço de internet de banda larga para uso dos equipamentos

    • Comprovante de tensão de energia elétrica no local de uso dos equipamentos

    • Declaração de Adesão ao Chamamento Público (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) assinada pela autoridade ou dirigente máxima(o) ou seu representante.

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Em média 5 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva?
Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado

Os documentos deverão ser preferencialmente digitalizados no formato PDF.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Fale Conosco do site.

Este é um serviço do(a) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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