Programa Pronaf

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi criado em 1995, inicialmente como uma linha de crédito rural. Hoje envolve um conjunto de ações destinadas a aumentar a capacidade produtiva, geração de emprego e elevação da renda dos agricultores familiares, com o intuito de promover o desenvolvimento no meio rural..

O acesso ao crédito rural é uma das ações direcionadas aos agricultores do segmento agropecuário conhecido como agricultura familiar, que administram, gerenciam e trabalham no desenvolvimento das suas atividades, conforme classificação definida na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.

O crédito rural no país apresenta diversos programas, e um deles é denominado de Pronaf, representando a ação de disponibilizar linhas de crédito adequadas às necessidades dos agricultores familiares e suas formas de organização.

O Pronaf destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

O Pronaf está presente em quase todos os municípios do Brasil. A execução do programa é realizada por Bancos Públicos e Privados, o BNDES e Cooperativas de Crédito Rural. Está forma de atuação permite amplo acesso ao crédito rural para diversos grupos da agricultura familiar como: assentados da reforma agrária, beneficiários do crédito fundiário, agricultores familiares de baixa renda (Grupo B), agricultores familiares dinâmicos (Grupo V) e, inclusive, povos e comunidades tradicionais como indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos e outros.

As operações de crédito rural ao amparo do Pronaf possibilitam aos beneficiários da agricultura familiar financiarem a aquisição de insumos, sementes, para realizarem o custeio de suas atividades, como a produção de milho, leite, feijão.

Além de financiar o custeio da produção, o Pronaf é de grande importância para a modernização dos empreendimentos familiares, com consequências sobre o aumento da produção e produtividade. O Pronaf permite o financiamento de máquinas, tratores, veículos de carga, equipamentos e tecnologias de mercado para a modernização e competitividade dos empreendimentos da agricultura familiar e de suas cooperativas.

 Clique aqui para conhecer as linhas de crédito do Pronaf.

Os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e suas formas organizativas que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido.

a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou permissionário de áreas públicas;

b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;

c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, ressalvado quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais;

d) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;

f) tenham obtido renda bruta familiar, nos últimos 12 (doze) meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP ou do CAF-Pronaf, de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando nesse limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% (cem por cento) do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais; 

Clique aqui para conferir o detalhamento dos critérios de enquadramento como agricultor familiar, para obtenção da DAP ou do CAF-Pronaf, conforme Lei 11.326/2006 e regramento específico.

  1. Financiar Custeio

    Para acesso aos financiamentos de custeio no Pronaf, após a definição de quais as necessidades de recursos para financiar suas atividades, deve-se procurar uma agência do banco que possui conta ou outra que preferir, para apresentar a solicitação de crédito rural.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Presencial : 

    Os principais bancos que operam o crédito rural no âmbito do Pronaf são:

    • Banco da Amazônia (BASA), com atuação na região Norte e em parte do Mato Grosso e Maranhão;
    • Banco do Brasil (BB), com atuação em todo o território nacional;
    • Banco do Nordeste (BNB), com atuação na região Nordeste, no norte de Minas Gerais e no norte do Espírito Santo;
    • Sicredi
    • Sicoob;
    • Cresol;
    • BANRISUL;
    • BRDE;
    • E diversas outras instituições financeiras.
    Tempo estimado de espera  Até 1 mês(es)

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou
      • Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido;
      • Outros documentos serão solicitados pelo banco, como documento de identificação, CPF, registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda
  2. Financiar Investimento

    De posse da DAP ou CAF-Pronaf, o agricultor familiar irá procurar profissional para orientá-lo ou entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) mais próxima para elaboração de projeto técnico de investimento, e o apresentará ao banco em que possui relacionamento bancário.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

     
       Presencial : 

    Os governos estaduais possuem órgãos de ATER que podem orientar os agricultores na elaboração do projeto técnico.

    Consulte aqui quais são e onde estão localizados estes órgãos.

    Tempo estimado de espera  Até 1 mês(es)

       Presencial : 

    Os principais bancos que operam o crédito rural no âmbito do Pronaf são:

    • Banco da Amazônia (BASA), com atuação na região Norte e em parte do Mato Grosso e Maranhão;
    • Banco do Brasil (BB), com atuação em todo o território nacional;
    • Banco do Nordeste (BNB), com atuação na região Nordeste, no norte de Minas Gerais e no norte do Espírito Santo;
    • Sicredi
    • Sicoob;
    • Cresol;
    • BANRISUL;
    • BRDE;
    • E diversas outras instituições financeiras.
    Tempo estimado de espera  Até 1 mês(es)

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
 
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

pronaf.spa@agro.gov.br

(61) 3218-2603

Para obter informações sobre os financiamentos das operações de crédito rural em geral e no âmbito do Pronaf para o período 1999 a 2012, consultem o Anuário Estatístico do Crédito Rural.

Os dados a partir de 2003 sobre as operações de crédito rural estão disponíveis em:

O IBGE disponibiliza dados sobre o segmento da agricultura familiar, com base no Censo Agropecuário de 2017.

Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Informações adicionais ao tempo de validade

Não se aplica.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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