Programa Progredir

É um plano de ações do Governo Federal para gerar emprego, renda e promover a construção da autonomia das pessoas inscritas no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais do Governo Federal..

O Progredir possui um aplicativo de internet para as pessoas inscritas no CadÚnico, que conta com cursos de qualificação profissional, vagas de emprego, uma área para elaboração de currículo e a possibilidade de acessar microcrédito para empreender. Tudo é ofertado por parceiros (empresas ou entes públicos) em sua região, de forma gratuita.

DECRETO Nº 9.160, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Fica instituído o Plano Progredir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, que constitui um conjunto articulado de ações de inclusão produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.

Aviso de Chamada Pública nº 1/2017 

Torna público para conhecimento dos interessados que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) realiza Chamada
Pública para credenciar pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo órgãos e entidades públicas, sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas, sindicatos, federações, confederações, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, entidades operadoras de serviços financeiros e de pagamentos com finalidade produtiva e instituições ofertantes de assistência técnica e gerencial para o empreendedorismo para integrarem a “Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social”, nos termos da Portaria nº 386/GM/MDS/2017.

PORTARIA Nº 386, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017Institui a “Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social” para as ações realizadas no âmbito do Plano Progredir do Ministério do Desenvolvimento Social.
PORTARIA Nº 490, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Portaria Nº 386/GM/MDS/2017, que Institui a “Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social”.

PORTARIA Nº 1.321, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Altera a Portaria nº 386/GM/MDS, de 13 de setembro de 2017, que institui a “Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social” para as ações realizadas no âmbito do Plano Progredir, do Ministério do Desenvolvimento Social.

Prêmio Progredir
PORTARIA Nº 397, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Portaria de instituição do “Prêmio Progredir”

PORTARIA Nº 419, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Portaria de designação para integrarem a Comissão Organizadora do “Prêmio Progredir”.

 
 
 

01. O que é o Progredir e o que ele oferece?

O Plano Progredir é um conjunto de ações destinadas a auxiliar as pessoas inscritas no Cadastro Único, preferencialmente aquelas com renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa. Por meio do site do Plano Progredir, você encontra cursos gratuitos de qualificação profissional nas modalidades presencial e de Ensino à Distância (EaD), possibilidade de acesso ao microcrédito produtivo orientado para investir no seu próprio negócio, e também pode, no próprio site, elaborar um currículo e se candidatar a vagas de emprego.

Se você já estiver no Cadastro Único e quiser participar do Progredir, acesse o site e faça seu cadastro.

02. Qual é o público-alvo do Progredir/quem pode participar?

O Plano Progredir foi criado pelo Governo Federal para as pessoas inscritas no Cadastro Único para que possam ter acesso a oportunidades de emprego, cursos ou acesso ao microcrédito produtivo orientado.

03. Não estou no Cadastro Único, mas quero participar do Progredir. O que devo fazer?

Somente pessoas inscritas no Cadastro Único podem participar do Progredir. Para se inscrever no Cadastro único, é necessário ter renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Se você está dentro desse perfil de renda e ainda não está inscrito no Cadastro Único, procure o setor responsável pelo Cadastro Único ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em seu município.

04. Já estou inscrito no Cadastro Único. O que devo fazer para participar do Progredir?

Para participar do Progredir é preciso acessar o site do Progredir e se cadastrar clicando em “Acesse”. Nesse momento você será direcionado a Conta de Acesso Única para cadastramento de e-mail e telefone.

A Conta de Acesso Única permite um acesso simples e seguro ao Progredir e a outros serviços do Governo Federal. É um projeto de unificação dos canais digitais do Governo Federal.

Após a validação de e-mail e telefone na Conta de Acesso Única você é redirecionado novamente para dentro do Progredir e poderá conhecer sobre cursos de qualificação, possibilidade de acesso ao microcrédito produtivo orientado, inclusão de currículo, vagas de emprego, etc.

05. Eu não tenho CPF. O que fazer?

Se você não tem CPF, deve providenciá-lo. O documento pode ser adquirido em bancos credenciados – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – nas agências dos Correios, nas entidades públicas que atendem ao cidadão ou no site da Receita Federal.

06. Existe alguma legislação que contemple o Progredir?

Sim. O Progredir está regulamentado pelo Decreto nº 9.160 de 26 de setembro de 2017.

07. Se eu participar do Progredir e minha renda aumentar, eu perco o benefício do Bolsa Família?

Não, você não deixará de receber o Bolsa Família ao participar do Progredir. Importante esclarecer que o Programa Bolsa Família possui regras de funcionamento que não estão vinculadas com o Plano Progredir. O Programa Bolsa Família verifica a renda familiar por meio de entrevista realizada no CRAS quando da atualização do Cadastro Único da família. Ademais, se considera a renda declarada pela pessoa. Portanto, um aumento de renda, sobretudo aquela advinda de atividades informais ou que variam de um mês para o outro, não implicará a perda do benefício do Programa Bolsa Família.

08. Se eu participar do Progredir vou perder o Bolsa Família?

Não, você não deixará de receber o Bolsa Família ao participar do Progredir. Caso você consiga uma vaga de emprego ou abra ou seu próprio negócio, há regras sobre o aumento de renda e a perda do benefício do Bolsa Família. Importante esclarecer que o Programa Bolsa Família possui regras de funcionamento que não estão vinculadas com o Plano Progredir. O Programa Bolsa Família verifica a renda familiar por meio de entrevista realizada no CRAS quando da atualização do Cadastro Único da família. Ademais, se considera a renda declarada pela pessoa. Portanto, um aumento de renda, sobretudo aquela advinda de atividades informais ou que variam de um mês para o outro, não implicará a perda do benefício do Programa Bolsa Família

09. Se eu conseguir uma vaga de emprego vou perder o Bolsa Família?

Você não deixará de receber o Bolsa Família ao obter uma vaga de emprego. Importante esclarecer que o Programa Bolsa Família possui regras de funcionamento que não estão vinculadas com o Plano Progredir. O Programa Bolsa Família verifica a renda familiar por meio de entrevista realizada no CRAS quando da atualização do Cadastro Único da família. Ademais, se considera a renda declarada pela pessoa. E o aumento da renda pode não resultar em uma renda que implicará a perda do benefício do Programa Bolsa Família. Depende, portanto, do valor do aumento da renda. E isso somente poderá ocorrer depois de feita a atualização do Cadastro Único.

10. Se eu fizer um curso técnico/profissionalizante eu vou perder o Bolsa Família?

Não. Se qualificar não gera aumento de renda. Assim, você não deixará de receber o Bolsa Família. Caso você consiga uma vaga de emprego ou abra ou seu próprio negócio depois de se qualificar, ainda assim, há regras sobre o aumento de renda e a perda do benefício do Bolsa Família. Importante esclarecer que o Programa Bolsa Família possui regras de funcionamento que não estão vinculadas com o Plano Progredir. O Programa Bolsa Família verifica a renda familiar por meio de entrevista realizada no CRAS quando da atualização do Cadastro Único da família. Ademais, se considera a renda declarada pela pessoa. E o aumento da renda pode não resultar em uma renda que implicará a perda do benefício do Programa Bolsa Família. Depende, portanto, do valor do aumento da renda. E isso somente poderá ocorrer depois de feita a atualização do Cadastro Único.

11. Quem são os responsáveis pelo Progredir?

O Progredir é coordenado pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania. Além disso, o Plano conta com parcerias públicas e privadas e com uma Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social para promover a inclusão produtiva do público do Cadastro Único.

01. O que é o Progredir e quais serviços posso encontrar nele?

O Progredir é um site do Governo Federal para que as pessoas inscritas no Cadastro Único acessem e participem de um conjunto de ações do Plano Progredir, que são:

  • cursos presenciais e à distância gratuitos de qualificação profissional;
  • possibilidade de acesso ao microcrédito produtivo orientado;
  • criação de currículo profissional; e
  • acesso a vagas de emprego na sua região, de acordo com o seu perfil profissional.

02. Quem pode acessar o Progredir?

O Progredir pode ser acessado pelas pessoas inscritas no Cadastro Único. Para se inscrever no Cadastro Único, é necessário ter renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa ou renda total mensal de até três salários mínimos. Se você está dentro desse perfil de renda e ainda não está inscrito no Cadastro Único, procure o setor responsável pelo Cadastro Único de seu município ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em seu município.

03. Como posso acessar as ofertas do Progredir?

Para participar do Progredir, você precisa estar inscrito no Cadastro Único. Para acessar as ofertas é preciso acessar o site do Progredir e se cadastrar clicando em “Acesse”. Nesse momento você será direcionado à Conta de Acesso Única para cadastramento de e-mail e telefone.

A Conta de Acesso Única permite um acesso simples e seguro ao Progredir e a outros serviços do Governo Federal. (É um projeto de unificação dos canais de atendimentos digitais do Governo Federal).

Após a validação de e-mail e telefone na Conta de Acesso Única você é redirecionado para dentro do Progredir e poderá conhecer sobre cursos de qualificação, possibilidade de acesso ao microcrédito produtivo orientado, inclusão de currículo, vagas de emprego, etc.

04. Qual a idade mínima para fazer meu cadastro no Progredir?

Para se cadastrar no Progredir não há uma idade mínima, mas cada serviço ou ação do Plano Progredir pode exigir uma idade mínima.

05. Meu CPF não é reconhecido pelo sistema no Progredir, o que devo fazer? / Aparece uma mensagem de “erro” após o cadastro no Progredir, o que devo fazer? / Estou tentando me cadastrar, mas dá erro. O que devo fazer?

Se você se cadastrou ou atualizou seus dados no Cadastro Único recentemente, deve esperar em torno de um mês para que seus dados sejam atualizados e você consiga se cadastrar no Progredir.

Verifique ainda no CRAS se o seu número de CPF está registrado na base do Cadastro Único. Isso é muito importante. Muitas vezes o responsável familiar, ao cadastrar a família, leva apenas a certidão de nascimento ou a carteira de identidade para realizar o registro no CadÚnico. Se o erro continuar, pedimos que, se possível, entre em contato pelo link e clique na opção “FALE CONOSCO” detalhando o problema ocorrido ou ligue 121.

06. Quero entrar na página de empreendedorismo/qualificação profissional/ inclusão financeira e não consigo, por quê?

Você conseguiu fazer o cadastro no Progredir?

Se a resposta for

SIM

Se a resposta for

NÃO

Tente novamente mais tarde, pois o sistema pode estar em manutenção ou reporte o erro que está ocorrendo para que possamos verificar.

Lembre-se de que apenas as pessoas inscritas no Cadastro Único podem se cadastrar no Progredir. Para se inscrever no Cadastro Único, é necessário ter renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Se você está dentro desse perfil de renda e ainda não está inscrito no CadÚnico, procure o setor responsável de seu município ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em seu município.

Se já tiver cadastro no CadÚnico, acesse o PROGREDIR e se cadastre clicando em “Acesse”. Nesse momento você será direcionado à Conta de Acesso Única para cadastramento de e-mail e telefone. O site da Conta de Acesso Única do Governo Federal.

07. Não estou conseguindo gerar uma nova senha no site do Progredir, o que devo fazer?

Você já tentou recuperar sua senha no site do Progredir?

Se a resposta for

SIM

Se a resposta for

NÃO

Procedimento: as senhas de acesso são geradas na Conta de Acesso Única no endereço https://sso.acesso.gov.br/. Em caso de dúvida acesse a parte de dúvidas frequentes nesse mesmo endereço virtual.

Você deve recuperar sua senha acessar a Conta de Acesso Única no endereço https://sso.acesso.gov.br/.

08. Escrevi meu e-mail errado na hora de cadastrar no Progredir e por isso não recebi o e-mail de ativação. O que fazer?

Ao acessar o Progredir, o usuário ainda não cadastrado clicará em “Acesse” e será direcionado à Conta de Acesso Única – Gov.br, onde vai inserir e-mail e telefone. Após fazer o cadastro, o usuário receberá um e-mail de ativação com um link para a confirmação de inscrição. O e-mail tem o título: “gov.br: Confirmação de cadastro”. Se depois de cinco minutos o e-mail não tiver chegado à sua caixa de e-mail principal, verifique também a caixa de spam. Caso tenha colocado o e-mail errado na hora do preenchimento, repita o procedimento de cadastramento desde o início.

Caso você queira alterar seu e-mail cadastrado, acesse o link e solicite a alteração dos dados cadastrais.

10. Fiz meu cadastro no Progredir mas preenchi meu e-mail errado no currículo/no perfil. O que fazer?

O e-mail cadastrado no Progredir – seja no preenchimento do currículo ou outro espaço – é o mesmo cadastrado na Conta de Acesso Única (gov.br). Contudo, caso queira, o usuário pode alterar o e-mail e/ou substituí-lo no Progredir. Para entrar no Progredir e implementar as mudanças de e-mail acesse o site e depois em “Vagas de Trabalho”, depois em “Meu Currículo” e “Alterar Informações”. A primeira tela chamada de “Dados Pessoais” traz o campo de “E-mail”, que pode ser alterado.

11. Como vou saber se estou cadastrado no Progredir?

Ao acessar o site do Progredir, clique em “ACESSE”. Insira os dados solicitados, inclusive o CPF e senha. Em seguida, clique em ‘Prosseguir’.

Se você conseguir observar na página inicial do Progredir itens como: Vagas de Trabalho, Cursos, Empreendedorismo, Microcrédito, Editar Perfil, você já está cadastrado.

Caso você não seja cadastrado no Progredir, será direcionado à Conta de Acesso Única para cadastramento de e-mail e telefone.

A Conta de Acesso Única permite um acesso simples e seguro ao Progredir e a outros serviços do Governo Federal. É um projeto de unificação dos canais digitais do Governo Federal.

Após fazer o cadastro você recebera um e-mail de ativação com um link para a confirmação de inscrição. O e-mail tem o título: “gov.br: Confirmação de cadastro”. Se depois de cinco minutos o e-mail não tiver chegado à sua caixa de e-mail principal, verifique também a caixa de spam.

12 – Como faço meu cadastro no Progredir? /Estou com dificuldade em fazer o cadastro no Progredir, o que devo fazer?

Para fazer o cadastro no Progredir, é necessário estar inscrito no Cadastro Único. Se você está inscrito no CadÚnico, o seu CPF será identificado pelo sistema no momento em que você estiver fazendo o seu cadastro no site Progredir.  Para isso, acesse o site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/ e clique no botão “Acesse”. Ao acessar essa aba você é direcionado para a Conta de Acesso Única do Governo <acesso.gov.br/> para autenticar telefone e/ou e-mail preenchendo os dados solicitados. Depois desse cadastro o sistema irá informar se você está inscrito no Cadastro Único. Se você não estiver cadastrado, procure o setor responsável pelo Cadastro Único em seu município, ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para fazer parte do Cadastro Único, é necessário ter renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O Progredir oferece oportunidades de emprego e renda e promove a autonomia das pessoas inscritas no Cadastro Único.

1 – Acessar o site Progredir.

2 – Clicar na opção “Acesse”; 

3 –  Informar o seu CPF, selecionar estado e acionar a opção “Não sou robô”; 

4 – Acionar opção (GOV.BR); 

5 – Informar CPF e senha no GOV.BR e caso usuário não tenha cadastro no GOV.BR o mesmo deverá realizar um cadastro;

6 – Validar e-mail e/ou número de telefone; 

7 – Aceitar termo de acesso ao PROGREDIR.

13 – Não recebi o e-mail de ativação do meu cadastro do site Progredir, o que devo fazer?

Ao acessar o Progredir, o usuário ainda não cadastrado clicará em “Acesse” e será direcionado à Conta de Acesso Única – Gov.br, onde vai inserir e-mail e telefone. Após fazer o cadastro, o usuário receberá um e-mail de ativação com um link para a confirmação de inscrição. O e-mail tem o título: “gov.br: Confirmação de cadastro”. Se depois de cinco minutos o e-mail não tiver chegado à sua caixa de e-mail principal, verifique também a caixa de spam. Caso tenha colocado o e-mail errado na hora do preenchimento, repita o procedimento de cadastramento desde o início.

14. Quero cancelar meu cadastro no Progredir, como faço?

Se você deseja cancelar seu cadastro no Progredir, basta acessar o site, entrar com seu CPF e sua senha, clicar no item “Editar Perfil”, ao lado esquerdo da tela e chegar ao fim da página. Lá você deve clicar na seguinte mensagem: “Caso queira se desligar do programa PROGREDIR, clique aqui para cancelar sua inscrição”. Confirme com “OK” nas janelas que aparecerem e o cancelamento será concluído com sucesso.

Após o cancelamento, para acessar novamente as funcionalidades do site Progredir, você deverá fazer um novo cadastro.

1) Eu quero trabalhar/ Quero um emprego. Como o Progredir pode me ajudar?

Primeiramente, você deve se cadastrar no Progredir. Para isso, acesse o site e clique no botão  “Acesse”. Ao acessar essa aba você será direcionado para a Conta de Acesso Única do Governo acesso.gov.br/ para autenticar telefone e/ou e-mail preenchendo os dados solicitados.

IMPORTANTE! Para se cadastrar no Progredir é necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Ao preencher as informações solicitadas, será possível se candidatar a vagas de emprego, de estágio ou de Jovem Aprendiz em sua região, de acordo com o seu perfil profissional.

Após o cadastramento inicial, clique no botão “Vagas de Trabalho”, depois em “Meu Currículo”.

No Progredir você poderá:

– criar um currículo para você.

– Enviar seu currículo diretamente a empresas ofertantes de vagas de trabalho (se for uma vaga cadastrada diretamente pela empresa) ou acessar plataformas on-line parceiras do Progredir para se candidatar a uma vaga.

– Verificar se há oportunidades de trabalho em sua região.

– Verificar se alguma oportunidade de trabalho corresponde ao seu perfil profissional.

– Gravar seu currículo em formato PDF.

– Realizar a impressão do currículo.

– Inscrever-se e participar de cursos presenciais e à distância (EaD), gratuitos.

Há cada vez mais empresas divulgando oportunidades de trabalho no Progredir. A utilização dessa ferramenta por empresas é resultado da articulação dos poderes públicos do seu município, junto com o Ministério da Cidadania.

2) Já estou empregado(a). Posso me cadastrar no Progredir?

Sim! Mesmo se você estiver empregado(a), é possível se cadastrar no Progredir para ter acesso a vagas de emprego, estágio ou Jovem Aprendiz, cursos de qualificação profissional e empreendedorismo na sua região.

IMPORTANTE! Para se cadastrar no Progredir é necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Para tentar uma vaga de emprego, acesse o site e clique no botão “Acesse”. Ao acessar essa aba é possível se cadastrar no Progredir preenchendo os dados pessoais solicitados.

Ao preencher as informações solicitadas, será possível se candidatar a vagas de emprego, estágio e Jovem Aprendiz em sua região, de acordo com o seu perfil profissional.

Após o cadastramento inicial, clique no botão “Vagas de Trabalho”, depois em “Meu Currículo”.

No Progredir você poderá:

– criar um currículo para você.

– Enviar seu currículo diretamente a empresas ofertantes de vagas de trabalho (se for uma vaga cadastrada diretamente pela empresa) ou acessar plataformas on-line parceiras do Progredir para se candidatar a uma vaga.

– Verificar se há oportunidades de trabalho em sua região.

– Verificar se alguma oportunidade de trabalho corresponde ao seu perfil profissional.

– Gravar seu currículo em formato PDF.

– Realizar a impressão do currículo.

– Inscrever-se e participar de cursos presenciais e à distância (EaD), gratuitos.

Há cada vez mais empresas divulgando oportunidades de emprego no Progredir. A utilização dessa ferramenta por empresas é resultado da articulação dos poderes públicos do seu município, junto com o Ministério da Cidadania.

3) Já estou cadastrado no Progredir e quero uma vaga de emprego. O que eu faço?

Caso já esteja cadastrado no Progredir, ao acessar o site clique em “Já sou Cadastrado”. Na coluna à esquerda, clique em “Vagas de Trabalho” e depois em “Meu currículo” e preencha as informações solicitadas.

As vagas de emprego estarão visíveis apenas depois de preencher o currículo. No Progredir você poderá:

– criar um currículo para você.

– Enviar seu currículo diretamente a empresas ofertantes de vagas de trabalho (se for uma vaga cadastrada diretamente pela empresa) ou acessar plataformas on-line parceiras do Progredir para se candidatar a uma vaga.

– Verificar se há oportunidades de trabalho em sua região.

– Verificar se alguma oportunidade de trabalho corresponde ao seu perfil profissional.

– Gravar seu currículo em formato PDF.

– Realizar a impressão do currículo.

– Inscrever-se e participar de cursos presenciais e à distância (EaD), gratuitos.

Há cada vez mais empresas divulgando oportunidades de emprego no Progredir. A utilização dessa ferramenta por empresas é resultado da articulação dos poderes públicos do seu município, junto com o Ministério da Cidadania.

As vagas de emprego são renovadas diariamente. Por isso, é importante acessar o Progredir sempre que possível para checar possíveis novas vagas de trabalho divulgadas. 

4) Como posso atualizar as informações do meu currículo?

Para atualizar seu currículo, entre no site, clique no botão “Já sou Cadastrado”. Depois é só inserir as informações solicitadas para acessar o Progredir.

Em seguida, na coluna à esquerda, clique em “Vagas de Trabalho”, depois em “Meu Currículo” e em seguida, na parte superior da tela, clique em “Alterar Informações”. Depois que fizer as alterações ou atualizações, clique em “salvar”.

Lembramos que, ao preencher os dados do currículo, você poderá:

– criar um currículo para você.

– Enviar seu currículo diretamente a empresas ofertantes de vagas de trabalho (se for uma vaga cadastrada diretamente pela empresa) ou acessar plataformas on-line parceiras do Progredir para se candidatar a uma vaga.

– Verificar se há oportunidades de trabalho em sua região.

– Verificar se alguma oportunidade de trabalho corresponde ao seu perfil profissional.

– Gravar seu currículo em formato PDF.

– Realizar a impressão do currículo.

– Inscrever-se e participar de cursos presenciais e à distância (EaD), gratuitos.

5) De quanto em quanto tempo posso/devo atualizar meu currículo na plataforma digital do Progredir?

É possível alterar as informações cadastradas no Progredir a qualquer tempo. Sempre que houver alteração ou atualização, acesse o site e atualize seus dados. Com o currículo atualizado, você tem mais chances de encontrar uma vaga de trabalho que se encaixe com seu perfil profissional.

Importante ressaltar que os currículos ficam disponíveis para as empresas por tempo indeterminado. 

6) Como é feita a seleção de vagas?

As empresas e instituições parceiras do Progredir podem ofertar vagas de trabalho (na forma de contrato de emprego, estágio ou Jovem Aprendiz) e vagas de cursos gratuitos de qualificação.

O candidato a uma vaga de emprego, estágio ou Jovem Aprendiz, ao acessar o Progredir, pode visualizar oportunidades de trabalho e cursos disponíveis em sua região; e, se já tiver um currículo cadastrado, pode manifestar interesse por uma vaga anunciada, ou pode ser contatado diretamente pela empresa para uma entrevista, mesmo sem ter manifestado o interesse na vaga.

Vale lembrar que nenhuma vaga de emprego, estágio ou Jovem Aprendiz é exclusiva para o público do Progredir. Assim, o candidato participará de processo seletivo e a empresa não é obrigada a contratar o público do Progredir.

Muitos trabalhadores já foram contratados por empresas que buscaram candidatos no Progredir.

O Ministério da Cidadania não se responsabiliza pela contratação em qualquer que seja a modalidade, em nenhuma fase. O Progredir opera como um mediador entre as empresas ofertantes de vaga de trabalho e trabalhadores à procura de oportunidades de trabalho.

7) Como vou saber se meu currículo foi escolhido? Como serei informado?

O candidato selecionado à vaga de emprego receberá um e-mail, uma mensagem ou um telefonema da empresa. É importante ficar atento para não perder nenhuma oportunidade.

8) Não consegui enviar o meu currículo. O que pode ter acontecido?

Se você preencheu todos os campos obrigatórios, fez todos os passos solicitados e mesmo assim o envio do currículo não foi concluído, pode ter ocorrido um problema técnico. Nesse caso, orientamos que entre em contato com a central de atendimento pelo número de telefone 121 ou acesse o site e clique na opção “Fale conosco” detalhando o problema ocorrido.

Também é possível que ainda não haja vagas de emprego disponíveis na sua região.

9) Como que o meu currículo é enviado para a empresa que tem vaga de emprego?

A empresa pode ter acesso ao seu currículo de duas formas: ou ela mesma consulta o banco de currículos que atendem ao perfil da vaga que ela busca preencher ou o próprio cidadão encaminha. Isso é possível clicando no botão “Vagas para mim” e/ou “Vagas para minha região” e enviando seu currículo.

Caso encontre alguma vaga que seja do seu interesse, clique no nome da vaga, em seguida aparecerá uma tela com a mensagem: “Encaminhar meu currículo para essa vaga”. Após realizar este procedimento, seu currículo pode ser visualizado pelas empresas já credenciadas no Progredir. Daí as empresas poderão entrar em contato diretamente com o candidato para tratar de entrevista de emprego.

10) Por quanto tempo as vagas disponibilizadas pelas empresas ficam disponíveis no site do Progredir?

Não há um prazo fixo determinado. As vagas divulgadas no Progredir não são exclusivas para o público cadastrado no sistema. Assim, as empresas que anunciam as vagas podem editar, excluir ou atualizar o prazo de validade da oferta anunciada quando a vaga for preenchida ou a qualquer momento.

11) Já cadastrei meu currículo, mas não aparece vaga de emprego no site do Progredir. Por que?

Existem milhares de vagas cadastradas no Progredir, que se renovam diariamente. As vagas que você visualiza são as que estão cadastradas para a sua região. Se não houver nenhuma vaga disponível, não aparecerá a oferta. 

Quanto mais forte a Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social, que reúne instituições interessadas em divulgar oportunidades, mais vagas serão cadastradas, a partir da mobilização dos governos do seu município, do seu estado e do Ministério da Cidadania, ao lado da sociedade.

Por isso, fique atento, pois é possível que surjam ofertas de emprego para você no Progredir em breve. Orientamos que fique sempre de olho em oportunidades divulgadas no Progredir.

01.Quem pode participar das ações do Progredir voltadas ao empreendedorismo?

Todas as pessoas inscritas no Cadastro Único que já possuem um negócio ou querem começar um negócio podem participar das ações de empreendedorismo do Progredir, incluindo-se o acesso ao microcrédito produtivo orientado.

Para participar das ações do Progredir é preciso estar regularmente inscrito no Cadastro Único e se cadastrar no Progredir.

No caso de acesso ao microcrédito produtivo orientado, depois que você realizar o seu cadastro no Progredir e de ter respondido a um dos questionários “Quero Ser Empreendedor” ou “Já Sou Empreendedor”, o Ministério da Cidadania enviará suas informações aos parceiros do Progredir operadores de microcrédito a fim de que eles avaliem a proposta de financiamento do seu negócio.

Os operadores de microcrédito parceiros do Progredir podem ser bancos, cooperativas de crédito, agências de fomento, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, organizações da sociedade civil de interesse público, pessoas jurídicas especializadas no apoio, no fomento ou na orientação de microcrédito produtivo orientado e instituição financeira que realiza operações exclusivamente por meio de sítio eletrônico ou de aplicativo.

02. O que é microcrédito produtivo orientado?

O microcrédito produtivo orientado é um financiamento para a criação, manutenção, melhoria de negócios produtivos. Por ter uma destinação específica, NÃO É UM EMPRÉSTIMO, mas sim um financiamento, embora os operadores também o chamem de empréstimo.

O dinheiro do microcrédito produtivo orientado é destinado especificamente para atividade empreendedora de produção, comercialização, prestação de serviços, NÃO podendo ser usado para comprar material escolar, reformar a casa própria, pagar dívidas, atender necessidades pessoais, etc.

Uma das fontes de recursos para o microcrédito produtivo orientado está no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), de que trata a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018. No PNMPO, podem tomar um financiamento as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, de forma individual ou coletiva, cuja renda ou a receita bruta anual seja de até R$ 360 mil no ano-calendário.

03. A operação de crédito do microcrédito produtivo orientado é um empréstimo ou um financiamento?

Empréstimo é operação de crédito cuja utilização dos recursos não tem uma vinculação específica.

Financiamento é operação de crédito cujo uso do dinheiro tem destinação obrigatória para determinada coisa. Por exemplo, no microcrédito produtivo orientado, aquisição de insumos e ou equipamentos para o negócio do empreendedor.

Assim, tecnicamente, o termo mais correto é financiamento de microcrédito produtivo orientado Porém, como há uma prática de uso e para facilitar o entendimento do cidadão, os operadores falam empréstimo de microcrédito.

Agora, lembrando, o EMPRÉSTIMO DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO NÃO É PARA CONSUMO, você NÃO deve usar o dinheiro do empréstimo de microcrédito para pagar despesas pessoais, quitar dívidas, comprar material escolar, etc., pois, se fizer isso, estará quebrando o contrato de financiamento, ficando sujeito as penalidades estabelecidas no contrato.

Atenção: o Cadastro Único e o Progredir não concedem empréstimo e nem financiamento, mas sim os parceiros do Progredir operadores de microcrédito.

04. Estou interessado em iniciar/fortalecer/investir no meu próprio negócio. Como o Progredir pode me ajudar?

O Progredir funciona como um canal de contato com os operadores de microcrédito parceiros do Progredir, que operam o microcrédito produtivo orientado, facilitando e estimulando o contato das pessoas inscritas no Cadastro Único que queiram ter ou já têm um negócio.

Para você ser contatado, faça o seu cadastro no Progredir, mas lembre-se de que primeiro é necessário estar regularmente inscrito no Cadastro Único.

O endereço do site do Progredir é https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/. Depois de se cadastrar no Progredir, clique em “Microcrédito”. Aparecerão na tela duas opções de questionário para você preencher. Se você quiser iniciar um negócio, clique na 1° opção: “Quero ser Microempreendedor”. Se você já possui um negócio, clique na 2° opção: “Já sou Microempreendedor”.

Para manifestar interesse em acessar o microcrédito produtivo orientado, é necessário que você autorize o Ministério da Cidadania a enviar seus dados e informações aos parceiros, ao fim do questionário.

Mensalmente, o ministério envia o conjunto dessas manifestações de interesse, de forma sigilosa, para os parceiros do Progredir, que por sua vez decidem contatar ou não os interessados para oferecer seus serviços.

O PROGREDIR NÃO CONCEDE EMPRÉSTIMO E NEM FINANCIAMENTO PARA NINGUÉM. Apenas atua como facilitador de acesso ao microcrédito produtivo orientado para as pessoas inscritas no Cadastro Único.

Além disso, o Progredir também oferece cursos que podem ajudar você a administrar o seu negócio. Acesse o site do Progredir, clique em “Quero Empreender”, e na parte inferior da página clique no botão “Participar de Cursos.”

05. Quero pegar o empréstimo para comprar material escolar/reformar minha casa/pagar dívidas (entre outros). O que devo fazer?

Procure uma instituição financeira que trabalhe com empréstimo para consumo, por exemplo, o empréstimo consignado ou outra forma de crédito que não obrigue o tomador do empréstimo a aplicar o dinheiro apenas na destinação acordada com a instituição financeira.

No caso de reforma de casa própria, há instituições financeiras que trabalham com linhas de crédito específicas para isso.

Vale esclarecer que o microcrédito produtivo orientado NÃO é a solução para atendimento dessas necessidades. O microcrédito produtivo orientado é um empréstimo para financiar a criação, manutenção e melhoria de negócios produtivos. Portanto, o dinheiro do microcrédito produtivo orientado é destinado, especificamente, para atividade empreendedora de produção, comercialização, prestação de serviços, NÃO podendo ser usado para comprar material escolar, reformar a casa própria, pagar dívidas, atender necessidades pessoais, etc.

06. Como faço para ter acesso ao microcrédito produtivo orientado?

Para ter acesso ao microcrédito produtivo orientado pelo Progredir, é necessário se cadastrar no site do Progredir. Para isso, o cidadão tem que estar inscrito no Cadastro Único. Atenção: esse empréstimo é apenas para quem quer iniciar ou já tem seu próprio negócio. Caso você esteja inscrito no Cadastro Único, o seu CPF será identificado ao preencher o seu cadastro no site do Progredir.

Ao se acessar o Progredir, clique em “Microcrédito”. Aparecerão na tela duas opções de questionário para você preencher. Se você quiser iniciar um negócio, clique na 1° opção: “Quero ser Microempreendedor”. Se você já possui um negócio, clique na 2° opção: “Já sou Microempreendedor.”

Se você quiser que as informações do questionário estejam disponíveis para os parceiros do Progredir operadores de microcrédito, é necessário que autorize o envio de seus dados para esses parceiros, ao fim do questionário.

O Ministério da Cidadania, então, encaminha seus dados para os parceiros operadores de microcrédito que, após avaliarem o seu perfil, decidem se entram em contato com você para oferecer o empréstimo de microcrédito produtivo orientado.

Além disso, o Progredir também oferece cursos que podem ajudar você a administrar o seu negócio. Acesse o site do Progredir, clique em “Quero Empreender”, e na parte inferior da página clique no botão “Participar de Cursos.”

07. Se eu preencher e for enviado o questionário de Microcrédito do site Progredir, vou conseguir o empréstimo? Os parceiros operadores de microcrédito vão entrar em contato comigo?

É uma decisão do banco parceiro emprestar ou não o microcrédito, e é o próprio banco que determina o valor do empréstimo. Após o preenchimento e envio do questionário, o Ministério da Cidadania encaminha os dados do cidadão para os bancos parceiros que, após avaliarem o cadastro e analisarem o perfil, decidem se entram em contato ou não com o cidadão para ofertar microcrédito e apresentam ou não uma proposta de empréstimo.

Além disso, o Progredir também oferece cursos que podem ajudar você a administrar o seu negócio. Acesse o site do Progredir, clique em “Quero Empreender”, e na parte inferior da página clique no botão “Participar de Cursos.”

08. Qual o valor do empréstimo de microcrédito?

O valor do empréstimo depende de cada parceiro do Progredir operador de microcrédito. Cada caso será analisado individualmente pelo parceiro. E atenção: é uma decisão do parceiro conceder ou não o microcrédito, e é o próprio parceiro que determina o valor do empréstimo de microcrédito produtivo orientado.

No Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), de que trata a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, há um valor máximo a ser concedido em cada empréstimo, que é estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Atualmente, o valor máximo do empréstimo de microcrédito é de R$ 21 mil. No PNMPO, mesmo sendo uma decisão do parceiro conceder ou não o empréstimo, o valor a ser concedido não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido pelo CMN.

09. Qual a taxa de juros?

As taxas de juros do empréstimo de microcrédito e o valor a ser financiado a cada empreendedor dependem da avaliação do parceiro do Progredir operador de microcrédito. Cada parceiro tem sua política de negociação, portanto, também cada parceiro tem a sua própria taxa de juros.

10. Os parceiros do Progredir operadores de microcrédito podem me oferecer valores diferentes de empréstimo?

Sim. O valor de cada empréstimo dependerá da avaliação de cada parceiro do Progredir operador de microcrédito. Assim, a negociação é entre o parceiro e você. No momento em que você conversar com o parceiro, é importante que pense bastante sobre a real capacidade da sua proposta de negócio, se realmente o negócio terá condições de gerar recursos suficientes para pagar o valor do empréstimo que você está pretendendo. E estar ciente de que é uma dívida que você terá que pagar ao parceiro tenha o seu negócio dado certo ou não, dentre outros fatores a serem considerados. Além disso, o próprio parceiro tratará com você, se ele entender que as informações iniciais que você prestou merecem ter um aprofundamento para possibilidade futura de concessão de empréstimo.

11. Meu CPF está negativado/com restrição, posso pegar empréstimo de microcrédito?

Quando o CPF está negativado ou com restrição, o acesso ao empréstimo de microcrédito depende de cada parceiro do Progredir. Normalmente, o cadastro não é aprovado até que a restrição seja resolvida. Mas isso pode variar de parceiro para parceiro.

12. Para acessar as ofertas de microcrédito produtivo orientado é preciso fazer algum tipo de curso? Já terminei um curso de educação financeira. E agora, o que devo fazer para conseguir o empréstimo de microcrédito?

Bem no início do Progredir, havia a exigência de os interessados no microcrédito produtivo orientado fazerem o curso de educação financeira ofertado à época para ter acesso ao microcrédito. Depois, avaliou-se que não era adequada essa exigência pelo Progredir.

Cada parceiro do Progredir operador de microcrédito tem a sua política de empréstimo, com critérios que julga suficientes para a seleção dos futuros empreendedores a serem financiados. Um dos critérios pode ser a comprovação de que o cidadão tenha participado de algum tipo de curso ou mesmo que participe de curso ofertado pelo parceiro.

Aliás, o fato de ter concluído o curso de educação financeira ofertado pelo Progredir não era e não é uma garantia de que o crédito seria ou será concedido, mas sim um requisito para o interessado se candidatar a um possível contato de acesso a crédito.

Sendo ou não obrigatória a comprovação ou participação em qualquer curso, é interessante que você se mantenha atualizado, que conheça novas técnicas de negócio, processos de produção e alternativas de gestão, para melhor empreender o seu negócio. Com certeza, quanto mais qualificado e capacitado você for, maiores são as chances de você conseguir empréstimo para o seu negócio.

Se você já fez ou não o curso, e ainda não foi contatado por um dos parceiros operadores de microcrédito, aguarde, pois um empreendedor não desiste facilmente dos seus sonhos!

13. Depois que eu me cadastrar no Progredir, o parceiro do Progredir operador de microcrédito vai entrar em contato comigo?

Depois que você fizer o seu cadastro no site do Progredir, responder a um dos questionários “Quero ser Empreendedor” ou “Já Sou Empreendedor” e ter autorizado o envio das suas informações aos parceiros operadores de microcrédito, o Ministério da Cidadania envia os seus dados para esses parceiros. CABERÁ A CADA PARCEIRO DECIDIR SE FAZ OU NÃO O CONTATO COM VOCÊ. A pasta não tem controle sobre a avaliação realizada pelo parceiro, essa é uma decisão dele, de conceder ou não o empréstimo de microcrédito. E é o próprio parceiro que determina o valor do empréstimo, considerando as informações sobre o seu perfil e a sua proposta de negócio, dentre outras informações.

14. Já me cadastrei no Progredir, respondi o questionário, fiz curso, mas até agora não obtive nenhuma resposta, nenhum parceiro do Progredir operador de microcrédito entrou em contato comigo. O que vai acontecer? Quais são os próximos passos?

Lembramos que, após o parceiro ter analisado as suas informações enviadas pelo Ministério da Cidadania, É UMA DECISÃO APENAS DO PARCEIRO DE FAZER OU NÃO O CONTATO COM VOCÊ. Agora, cabe a você aguardar e, enquanto isso, preparar-se fazendo outros cursos e pensar em melhorias para o seu negócio, para que haja mais possibilidades de ter o seu negócio financiado quando a oportunidade chegar a você.

Além disso, é possível que ainda não tenha parceiro do Progredir que opere microcrédito produtivo orientado em seu município. Nesse caso, informamos que é uma atividade contínua do Ministério da Cidadania a busca da ampliação da Rede de Parceiros do Progredir. Então, aguarde, um empreendedor não desiste facilmente dos seus sonhos!

15. Já procurei todos os bancos da minha cidade, mas ninguém sabe nada sobre esse empréstimo do Progredir. Como faço para conseguir o empréstimo?

– Empréstimo diz respeito a uma operação de crédito cuja utilização dos recursos não tem uma vinculação específica, enquanto o financiamento diz respeito a recursos com destinação específica. Por exemplo, no microcrédito produtivo orientado, aquisição de insumos e/ou equipamentos para o negócio do empreendedor.

– Tecnicamente, o mais correto seria falarmos de financiamento de microcrédito produtivo orientado. Porém, como há uma prática de uso e para facilitar o entendimento, continuaremos a chamar de empréstimo a operação de crédito do microcrédito produtivo orientado. Agora, lembrando que o EMPRÉSTIMO DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO NÃO É PARA CONSUMO, o empreendedor não deve usar o dinheiro do empréstimo de microcrédito para pagar despesas pessoais, quitar dívidas, comprar material escolar, etc., pois se fizer isso estará quebrando o contrato de financiamento, ficando sujeito as penalidades estabelecidas no contrato.

Feitos esses esclarecimentos, vamos à resposta à sua pergunta:

– Se os bancos da sua cidade ou outras instituições ainda não conhecem o Progredir, fale para eles acessarem o site do Progredir, ou contatarem o Ministério da Cidadania. Também nos informe sobre quem são eles para fazermos um contato.

– Diga aos bancos da sua cidade e outras instituições que, ao acessar o site do Progredir, eles poderão conhecer o Plano Progredir e fazer o cadastro para se tornar parceiro do plano. No cadastro do Progredir, o parceiro poderá informar até sete tipos de serviços que serão ofertados gratuitamente. A seguir listamos quais são esses serviços:

1 – Emprego: consiste na oferta de vagas de empregos cadastradas no Progredir pelo parceiro ofertante da vaga de emprego formal.

2 – Estágio: consiste na oferta de vagas de estágios cadastradas no Progredir pelo parceiro ofertante da vaga de estágio de nível médio e/ou nível superior.

3 – Jovem Aprendiz: consiste na oferta de vagas de trabalho cadastradas no Progredir pelo parceiro ofertante da vaga de aprendizagem para jovens de 14 a 24 anos de idade.

4 – Cursos: consiste na oferta de vagas para participação em cursos de qualificação profissional cadastrados no Progredir pelo parceiro ofertante do curso (presencial ou a distância).

5 – Financeiros e de pagamento: consiste no estabelecimento de canal de contato entre o parceiro operador de microcrédito e o cidadão interessado em acessar ao empréstimo de microcrédito produtivo orientado para criação, manutenção e melhoria de negócios produtivos.

6 – Prospecção de público: consiste na realização pelo parceiro de ações para mobilização de público a ser cadastrado no Progredir.

7 – Prospecção de parceiro: consiste na realização pelo parceiro, em sua rede de atuação, de ações para articular a adesão de novos parceiros ao Progredir.

Agora, para você ter mais informações sobre como acessar o empréstimo de microcrédito produtivo orientado, veja as respostas das demais perguntas do conjunto de Perguntas Frequentes e, se ainda não se sentir esclarecido, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo canal de atendimento FALE CONOSCO ou pelo número de telefone 121.

16. Gostaria de saber se meu questionário/cadastro/formulário já foi enviado a algum operador de microcrédito parceiro do Progredir.

Informamos que, caso tenha preenchido todos os dados de um dos questionários, “Quero Ser Empreendedor” ou “Já Sou Empreendedor”, e tenha clicado no botão “Enviar”, o seu questionário foi encaminhado aos operadores de microcrédito parceiros do Progredir para análise do seu perfil.

Mas atenção: é uma decisão apenas do operador de microcrédito parceiro entrar ou não em contato, conceder ou não o empréstimo. E o dinheiro do empréstimo não pode ser utilizado para pagar dívidas, fazer reformas, comprar objetos pessoais, entre outras coisas. O dinheiro desse empréstimo deve ser utilizado exclusivamente para investir no seu negócio.

17. É obrigatório ser Microempreendedor Individual (MEI) para ter acesso ao microcrédito do Progredir?

Não. Não é obrigatório ser Microempreendedor Individual (MEI) para ter acesso ao microcrédito e a outras ações ofertadas pelo Progredir. Mas esclarecemos que cada parceiro do Progredir operador de microcrédito possui normas próprias.

18. Como posso registrar meu negócio e me tornar um Microempreendedor Individual (MEI)?

Registrar o seu negócio significa formalizá-lo.

Para registrar seu negócio e se tornar um Microempreendedor Individual formalizado, um MEI, você deve acessar o Portal do Empreendedor.

As orientações sobre registro estão na Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

É importante saber que registrar-se como MEI NÃO significa que o empréstimo de microcrédito será aprovado por um dos parceiros do Progredir que operam o microcrédito.

19. O que é um Microempreendedor Individual (MEI)?

Microempreendedor Individual (MEI) é quem trabalha ou quer trabalhar por conta própria e decide formalizar seu negócio como uma empresa para ter acesso a CNPJ, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros direitos. Para ser um MEI, o faturamento do empreendedor pode ser de, no máximo, R$ 81 mil por ano e não pode haver participação em outra empresa como sócio ou titular. Para saber mais sobre MEI, acesse o site “Portal do Empreendedor”, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

20. Onde eu encontro o número/inscrição do MEI?

Para adquirir a inscrição/o número do MEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a formalização do empreendimento. Após a formalização, você irá obter o número do registro, que é o CNPJ

1. Quais são as ações de qualificação no Progredir?

A qualificação compreende cursos de:

a) educação financeira: essa ação está em construção e em breve estará disponível no Progredir.

b) Inclusão digital.

c) Cursos disponibilizados pelos parceiros em diversas áreas de conhecimento.

d) Cursos do Sistema S.

2. Do que se trata a área de educação financeira?

Na área de educação financeira, o cidadão poderá participar de cursos que apresentarão orientações para o controle orçamentário e planejamento financeiro, contendo informações de como gastar, como poupar, como investir e como fazer um orçamento planejado e com consciência. Esses cursos contribuem para o fortalecimento da cidadania ao fornecer informações que ajudam o cidadão a tomar decisões financeiras mais autônomas e conscientes.

São exemplos desses cursos:

Cursos de Gestão de Finanças Pessoais e Educação Financeira nas Escolas, que já está disponível no Progredir e o interessado poderá acessar seguindo os passos abaixo:

Entre no site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/.

• Siga os seguintes passos: se não for cadastrado no PROGREDIR, informe seus dados no formulário inserido na aba ACESSE.

Clique em “Cursos”. Você verá na tela uma lista de oferta de cursos gratuitos em várias áreas de conhecimento.

• No Progredir, o curso identificado está nas trilhas de cursos ofertados, em que há os cursos de Gestão de Finanças Pessoais e Educação Financeira nas Escolas.

Curso EaD Progredir e educação financeira ofertado pelo portal da SAGI (Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação) do Ministério da Cidadania no portal: http://www.mds.gov.br/ead.

3. Como posso acessar os cursos disponibilizados pelo Progredir?

Para saber quais os cursos gratuitos estão disponíveis, você deve se cadastrar no Progredir. O site é: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/.

Se não for cadastrado, acesse o site e clique em “Acesse”, preencha o formulário e insira seu e-mail, senha e acesse o Progredir.

Ao acessar o Progredir, Clique em “Cursos”. Você verá na tela uma lista de cursos gratuitos em oferta em várias áreas de conhecimento (trilhas de cursos em oferta).

4. Não estou conseguindo me inscrever no curso do Progredir, está dando erro na página. O que eu faço?

Para que possamos auxiliá-lo (a), solicitamos que nos informe:

– qual o nome do curso em que está tentando se inscrever e

– qual o tipo de erro e dificuldade encontrada ao tentar se inscrever no curso do Progredir.

– Sua informação poderá ser obtida pelo telefone 121 ou pelo endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco.

Clique na opção “Fale conosco” e detalhe o problema ocorrido.

5. Como posso acessar os cursos de inclusão digital disponibilizados pelo Progredir?

A inclusão digital é uma oportunidade por meio de ações conjuntas estabelecidas com Acordos de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com o objetivo de ofertar cursos gratuitos para capacitação do público do Progredir. O interessado poderá acessar por meio do site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/.   

Ao acessar o Progredir, Clique em “Cursos”. Você verá na tela uma lista de cursos gratuitos com oferta em várias áreas de conhecimento (trilhas de cursos em oferta – educação digital ou outros).

6. Gostaria de fazer um curso no Progredir, mas não consigo acessá-lo porque não tenho computador. O que faço?

O Progredir é uma plataforma digital e que, necessariamente, precisa ser acessada por meio eletrônico. Orientamos que recorra ao CRAS mais próximo de seu domicílio para verificar possíveis cursos ofertados on-line ou presenciais em sua região.

Um dispositivo com internet é necessário não apenas para realizar as inscrições, mas também para fazer o curso propriamente dito.

O cidadão deve, necessariamente, estar inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para acessar o Progredir.

7. O que é o Sistema S no Progredir?

São ações conjuntas estabelecidas por meio de Acordos de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e as entidades integrantes do Sistema S com o objetivo de ofertar cursos gratuitos. São as instituições do Sistema S como Sesi, Senai, Sebrae e Sesc que assinaram acordo com o Ministério da Cidadania.

8. Quais as modalidades de cursos que serão ofertados pelo Sistema S?

A modalidade de cursos presenciais e semipresenciais. Ainda não estão disponíveis em EaD.

9. Quem pode participar dos cursos que serão ofertados pelo Sistema S?

O público-alvo é o de jovens entre 18 e 29 anos, inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Jovens não matriculados em instituições de ensino regulares e nem inseridos no mercado formal de trabalho.

10. Quais os locais de cursos que serão ofertados pelo Sistema S?

Os locais de cursos serão aqueles que o Sistema S divulgar. Constarão no Progredir e serão divulgados em todos os municípios que participarem da ação.

11. Como os interessados poderão se informar sobre as ofertas de cursos do Sistema S?

Depende da localidade. Mas serão utilizados redes sociais, rádio, e-mail, SMS e etc. para divulgação da oferta.

Os municípios que serão inicialmente atendidos pela parceria entre o Ministério da Cidadania e o Sistema S estão em fase de definição.

Uma vez escolhidos, haverá ampla divulgação da oferta. Se o interessado atender aos critérios que são exigidos para se matricular, ele fará a pré-inscrição no Progredir, no site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/ e receberá instruções para comparecer a um evento específico sobre a parceria, em que terá mais informações e será encaminhado para matrícula.

12. Como posso me matricular nos cursos que serão ofertados pelo Sistema S?

As matrículas poderão ser realizadas nas unidades do Sistema S do município que participará da ação.

Informações podem ser obtidas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) quando houver um núcleo no município em que o curso for ocorrer.

Obs.: Importante lembrar que essa ação ainda não possui data definida para início.

01. Quero participar da Rede de Parceiros. O que fazer?

Para participar da Rede de Parceiros:

  • Acesse o Progredir/Rede – https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/.
  • Clique na opção: “AINDA NÃO É PARCEIRO? FAÇA PARTE.”, localizada no meio da página.
  • Se já tiver sido cadastrado, clique em “Já sou parceiro.”
  • Insira o e-mail institucional, os dados pessoais do responsável pela empresa/associação/entidade e crie uma senha. Em seguida, clique em “Cadastrar.”
  • Você receberá um e-mail de confirmação para ativação da primeira etapa do cadastro.
  • Ao concluir a ativação, o responsável pela empresa/associação/entidade abrirá outra tela para preenchimento dos dados da empresa/associação/entidade.

Atenção: cada CNPJ poderá ser cadastrado apenas uma vez.

Por exemplo: se uma associação já se cadastrou e utilizou seu próprio CNPJ, a empresa não poderá utilizar o CNPJ da associação para se cadastrar. Cada empresa utilizará seu próprio CNPJ.

Preencha os dados e clique em “Finalizar Inscrição.”

Atenção: para que outros gestores da mesma empresa/entidade também tenham acesso ao Progredir, clique em “Listar Parceiros” (alto da lateral esquerda da tela). Ao abrir a tela, clique em “Opções” e a seguir em “Usuários”. Essa ação permitirá adicionar novos usuários. Cada novo usuário terá sua própria senha.

02. Quais os benefícios e incentivos que as empresas/instituições privadas terão ao participarem do Plano Progredir e se inscreverem na Rede de Parceiros?

Além de promover boas práticas de responsabilidade social, os Parceiros do Desenvolvimento Social terão outros benefícios, como:

  • Facilidade de acesso à ferramenta gratuita de seleção de candidatos a emprego por meio dos currículos preenchidos no Progredir.
  • Reconhecimento como entidade comprometida socialmente, em razão da contratação de trabalhadores inscritos no Cadastro Único.
  • Participação em eventos de divulgação promovidos pela Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania.

03. Quais as ações e serviços que a Rede de Parceiros do setor privado pode oferecer?

O Plano Progredir oferta cursos de qualificação profissional, vagas de emprego e incentivo ao microcrédito.

Os parceiros da rede podem:

  • Ofertar cursos de qualificação gratuitos no Progredir.
  • Ofertar vagas de trabalho e contratar pessoas que sejam compatíveis com o perfil da empresa.
  • Ir em busca de novos parceiros para compor a rede (outras entidades privadas) – prospecção de parceiros.
  • Levantar dados relevantes para a empresa/entidade a respeito de currículos cadastrados, banco de dados, além de outras informações.
  • Ofertar Microcrédito Produtivo Orientado (conforme o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) (Lei n° 13.636, de 20 de março 2018 e Resolução n° 4.000, de 25 de agosto de 2011).

Importante: as entidades/empresas podem se cadastrar na Rede de Parceiros, ainda que não tenham vagas ou cursos para oferecer no momento.

04. Qual o papel das empresas ou instituições privadas na Rede de Parceiro?

A empresa desempenhará um papel de destaque ao oferecer oportunidades de vagas de emprego e qualificação profissional (inclusive na forma de vagas de estágio, de Jovem Aprendiz ou cursos gratuitos de capacitação).

O objetivo é contribuir para uma vida mais digna, por meio da promoção da cidadania e da geração de emprego e renda das famílias cadastradas no Cadastro Único (prioritariamente aquelas com renda de até meio salário mínimo por pessoa).

05. O que é prospecção de público?

Prospecção de público é ir em busca do público inscrito no Cadastro Único para que se inscreva no Progredir e acesse cursos de qualificação profissional, vagas de emprego e incentivo a microcrédito disponíveis.

06. O que é prospecção de parceiro?

Prospecção de parceiro é ir em busca de novos parceiros para compor a Rede de Parceiros (outras empresas e associações) e que possam ajudar a ofertar oportunidades de emprego, qualificação profissional e empreendedorismo a quem mais precisa.

07. Na tela de inscrição da empresa no Progredir, ao fim da tela, aparece a pergunta: “Que tipo de serviço essa instituição irá ofertar?” O que é isso?

Significa que a empresa pode ofertar no Progredir cursos gratuitos de qualificação, vagas de estágio, vagas de Jovem Aprendiz, acesso a microcrédito (financeiros e de pagamentos), ir em busca do público inscrito no Cadastro Único para se cadastrar no Progredir (prospecção de público) e ir em busca de novos parceiros (prospecção de parceiros).

Clique nas opções que condizem com os objetivos da empresa, mesmo que futuramente.

1. Quais os benefícios e incentivos que municípios, prefeituras, secretarias, CRAS e instituições públicas terão ao participarem do Plano Progredir e se inscreverem na Rede de Parceiros?

Os benefícios e incentivos que os municípios, prefeituras, secretarias, CRAS, gestores e instituições públicas terão ao participarem do Plano Progredir e se inscreverem na Rede de Parceiros são:

  • contribuir para o desenvolvimento social e produtivo local.
  • Ter acesso ao Progredir para levantamento de oportunidades locais.
  • Utilizar os dados do Progredir para planejamento de políticas públicas de interesse local.
  • Divulgar as suas ações, apresentar demandas, participar de eventos promovidos pela Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social, articulando com os demais parceiros públicos e privados.
  • Acesso ao Progredir para levantamento de oportunidades de cursos de qualificação profissional e oportunidades de trabalho em sua localidade.

2. Qual o papel das entidades públicas na Rede Progredir?

O papel das entidades públicas como CRAS, secretarias, prefeituras, etc, na Rede Progredir é:

  • ir em busca do público inscrito no Cadastro Único para que se inscrevam no Progredir – prospecção de público.
  • Divulgar o Plano Progredir para que os inscritos no Cadastro Único possam ter acesso a cursos gratuitos de qualificação profissional, vagas de trabalho e incentivo ao microcrédito.
  • Usufruir dos dados da plataforma do Progredir para planejamento de políticas públicas de interesse local.

3. O gestor municipal ou estadual pode cadastrar currículo de cidadão por meio da Rede Progredir?

No momento, o gestor poderá apenas auxiliar o cidadão a se cadastrar no Progredir, pois o cidadão preencherá um formulário no qual inserirá CPF, e-mail pessoal e senha própria para acesso ao plano.

O gestor poderá auxiliar o beneficiário na criação de um e-mail, caso ele não possua, orientá-lo sobre como utilizar o Progredir e no encaminhamento às oportunidades de qualificação profissional e emprego ali disponíveis.

4. Qual o passo a passo para o cadastramento de gestor?

Para o cadastramento de gestor:

  • acesse o endereço do Progredir/Rede – https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/.
  • Clique na opção: “AINDA NÃO É PARCEIRO? FAÇA PARTE.”, localizada no meio da página.
  • Insira o e-mail institucional, os dados pessoais do responsável pelo órgão/instituição/entidade e crie uma senha. Em seguida, clique em “Cadastrar.”
  • Você receberá um e-mail de confirmação para ativação da primeira etapa do cadastro.

Ao concluir a ativação, o responsável pelo órgão/instituição/entidade abrirá outra tela para preenchimento dos dados do órgão/instituição/entidade.

Atenção: cada CNPJ poderá ser cadastrado apenas uma vez.

Por exemplo: se a prefeitura já se cadastrou e utilizou seu próprio CNPJ, o CRAS não poderá utilizar o CNPJ da prefeitura para se cadastrar.

Preencha os dados e clique em “Finalizar Inscrição.”

5. Qual o passo a passo para o cadastro na Rede de Parceiros?

Acesse o endereço do Progredir/Rede – https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir/progredir-1/.

  • Clique na opção: “AINDA NÃO É PARCEIRO? FAÇA PARTE.” localizada no meio da página.
  • Insira o e-mail institucional, os dados pessoais do responsável pelo órgão/instituição/entidade e crie uma senha.  Em seguida, clique em “Cadastrar.”
  • Você receberá um e-mail de confirmação para ativação da primeira etapa do cadastro.

Ao concluir a ativação, o responsável pelo órgão/instituição/entidade abrirá outra tela para preenchimento dos dados do órgão/instituição/entidade.

Atenção: cada CNPJ poderá ser cadastrado apenas uma vez.

Por exemplo: se a prefeitura já se cadastrou e utilizou seu próprio CNPJ, o CRAS não poderá utilizar o CNPJ da prefeitura para se cadastrar.

  • Preencha os dados e clique em “Finalizar Inscrição.”

Atenção: quanto à ferramenta “Listar Parceiros” > “Usuário”, é importante esclarecer que, uma vez cadastrado no Progredir, o responsável pode cadastrar outros técnicos para acessar o plano. Cada novo usuário terá sua própria senha.

6. Quais as ações e serviços que a Rede de Parceiros do setor público pode oferecer?

O Plano Progredir oferta cursos de qualificação profissional, vagas de emprego e incentivo ao microcrédito. Os parceiros da Rede podem:

  • ir em busca do público inscrito no Cadastro Único para que se inscrevam no Progredir – chama-se prospecção de público.
  • Divulgar os cursos gratuitos e as vagas de trabalho que estão no Progredir para o público do Cadastro Único.
  • Ofertar Microcrédito Produtivo Orientado (conforme o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO – Lei n° 13.636 de 20 de março 2018 e Resolução n° 4.000, de 25 de agosto de 2011).
  • Levantar dados relevantes para o município acerca de ofertas vagas de emprego e de cursos gratuitos de qualificação na localidade, além de outras informações.
  • Ir em busca de novos parceiros para compor a Rede de Parceiros (outros órgãos e entidades públicas) – chama-se prospecção de parceiros.

7. O que é prospecção de público?

Prospecção de público é ir em busca do público inscrito no Cadastro Único para que se inscrevam no Progredir e acessem cursos de qualificação profissional, vagas de emprego e incentivo a microcrédito disponíveis.

8. O que é prospecção de parceiro?

Prospecção de parceiro é ir em busca de novos parceiros para compor a Rede de Parceiros (outros órgãos e entidades públicas) e que possam ajudar a ofertar oportunidades de emprego, qualificação profissional e empreendedorismo a quem mais precisa.

9. Na tela de inscrição da instituição no Progredir, ao fim da tela, aparece a pergunta: “Que tipo de serviço essa instituição irá ofertar?” O que é isso?

Significa que a instituição pode ofertar no Progredir cursos gratuitos de qualificação, vagas de estágio, vagas de Jovem Aprendiz, acesso a microcrédito (financeiros e de pagamentos), ir em busca do público inscrito no Cadastro Único para se cadastrar no Progredir (prospecção de público) e ir em busca de novos parceiros (prospecção de parceiros). Clique nas opções que condizem com os objetivos da instituição, mesmo que futuramente.

Rede de Parceiros

A Rede de Parceiros tem como objetivo proporcionar aos cidadãos do Cadastro Único oportunidades de qualificação, emprego e Microcrédito Produtivo Orientado..

Os parceiros desempenham um papel fundamental, uma vez que viabilizam tais oportunidades. As ofertas de oportunidades deverão ser realizadas de forma gratuita, sem qualquer compromisso de contrapartida pelos beneficiários.

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